Projeto regulamenta gravações de vídeo em repartições públicas
Projeto faz exceção aos locais de acesso restrito declarado pelas autoridades
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (13), o projeto de lei 3.051/20, do deputado Alexandre Freitas (Novo), que altera o Estatuto dos Servidores Públicos (Decreto 4.79/19), permitindo gravações de vídeo em repartições públicas, além de estações e meios de transporte públicos concedidos ou administrados por empresas privadas. A norma seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O projeto faz exceção aos locais de acesso restrito declarado pelas autoridades. De acordo com o texto, os agentes públicos não terão o direito de imagem violado quando a gravação comprovar crimes e irregularidades, tais como abuso de autoridade, prevaricação, peculato, corrupção ativa ou passiva, ineficiência do serviço público e crimes dolosos contra a vida.
O agente público poderá impedir o registro de imagens quando estritamente necessário para a preservação do direito de privacidade de terceiros. As imagens produzidas farão parte do processo administrativo interno e é vedado o usado de qualquer outro modo e em qualquer outro meio. O agente público terá direito ao contraditório e à ampla defesa.
“O cerne da proposição é garantir aos cidadãos não somente proteção contra arbitrariedades eventualmente cometidas por agentes públicos, mas também ressaltar a importância da participação popular na fiscalização dos atos da Administração Pública”, justificou o autor.
Em respeito à liberdade de cátedra, as aulas ministradas em instituições públicas de ensino somente poderão ser filmadas com a autorização do professor.