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Projeto regulamenta gravações de vídeo em repartições públicas

Projeto faz exceção aos locais de acesso restrito declarado pelas autoridades

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de outubro de 2020 - 20:30
Imagem ilustrativa da imagem Projeto regulamenta gravações de vídeo em repartições públicas

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (13), o projeto de lei 3.051/20, do deputado Alexandre Freitas (Novo), que altera o Estatuto dos Servidores Públicos (Decreto 4.79/19), permitindo gravações de vídeo em repartições públicas, além de estações e meios de transporte públicos concedidos ou administrados por empresas privadas. A norma seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.


O projeto faz exceção aos locais de acesso restrito declarado pelas autoridades. De acordo com o texto, os agentes públicos não terão o direito de imagem violado quando a gravação comprovar crimes e irregularidades, tais como abuso de autoridade, prevaricação, peculato, corrupção ativa ou passiva, ineficiência do serviço público e crimes dolosos contra a vida.




O agente público poderá impedir o registro de imagens quando estritamente necessário para a preservação do direito de privacidade de terceiros. As imagens produzidas farão parte do processo administrativo interno e é vedado o usado de qualquer outro modo e em qualquer outro meio. O agente público terá direito ao contraditório e à ampla defesa.




“O cerne da proposição é garantir aos cidadãos não somente proteção contra arbitrariedades eventualmente cometidas por agentes públicos, mas também ressaltar a importância da participação popular na fiscalização dos atos da Administração Pública”, justificou o autor.




Em respeito à liberdade de cátedra, as aulas ministradas em instituições públicas de ensino somente poderão ser filmadas com a autorização do professor.

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