Foi aberto nesta segunda-feira (05/10) o prazo de 15 dias para apresentação da defesa prévia do governador afastado Wilson Witzel ao Tribunal Especial Misto que analisa o pedido de impeachment dos deputados Luiz Paulo (sem partido) e Lucinha (PSDB). O relator do processo, deputado Waldeck Carneiro (PT), disse que vai atuar com o máximo rigor e objetividade: “Considero um trabalho de grande responsabilidade. Vou aproveitar o que já foi muito bem desenvolvido na Assembleia Legislativa pela Comissão Especial que Acompanha os Gastos do Governo Durante a Pandemia, que fez uma boa narrativa dos fatos. E espero que meu parecer contribua com o juízo que os demais membros do Tribunal Especial Misto terão que formar sobre esse caso. Aguardo com serenidade, sempre preocupado em respeitar o mais amplo direito de defesa e do contraditório, bem como o devido processo legal que é base do estado democrático de direto”, comentou o parlamentar. Confira o passo a passo do processo de impeachment: • Notificado como réu no processo, o governador afastado tem 15 dias para apresentar defesa prévia; • Apresentada a defesa, os autos são remetidos ao relator, que terá 10 dias para emitir parecer favorável ou desfavorável à instauração do processo; • 48 horas após a apresentação do relatório será discutida em turno único a instauração. A decisão se dará pelo quórum de maioria simples (seis votos). Caso seja decidida a não instauração, o processo é arquivado. Do contrário, o processo segue adiante; • Em caso de decisão pela instauração do processo, um acórdão será redigido no prazo de 10 dias; • Redigido o acórdão, abre-se o prazo de 20 dias para apresentação de defesa; • Após o prazo para defesa, o presidente do Tribunal Especial Misto marcará nova sessão para definir o calendário de instrução e julgamento; • Findo o prazo do calendário, tanto acusação quanto defesa terão 10 dias para alegações finais, e em seguida se procederá ao julgamento; • O Tribunal Especial Misto decidirá pela condenação ou absolvição do governador Witzel e, em caso de condenação, decidirá sobre a inabilitação para o exercício de função pública. É necessário o quórum de dois terços (sete votos) para condená-lo em ambas as votações. Composição do Tribunal Especial Misto: Presidente: Claudio de Mello Tavares Desembargadores: • Fernando Foch • Inês Chaves de Melo • José Carlos Maldonado de Carvalho • Maria Bandeira de Mello • Teresa Castro Neves Deputados: • Alexandre Freitas (NOVO) • Waldeck Carneiro (PT) • Chico Machado (PSD) • Dani Monteiro (PSOL) • Carlos Macedo (REPUBLICANOS) |