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Condomínios não precisam fazer autovistoria durante pandemia

É o que determina a Lei 9.029/20

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de outubro de 2020 - 23:00
Imagem ilustrativa da imagem Condomínios não precisam fazer autovistoria durante pandemia

Os condomínios residenciais e comerciais estão dispensados da obrigatoriedade da realização de autovistoria, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado devido à pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 9.029/20, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Sem partido) e Lucinha (PSDB), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (01/10).


A autovistoria é uma inspeção técnica realizada por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, com objetivo de verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações, e detectar problemas nas suas condições que necessitem de obras de reparo.


A suspensão não se aplica às obras de natureza emergenciais. Os condomínios que já começaram a autovistoria deverão suspendê-la e os que ainda não iniciaram deverão realizá-la somente após o fim do estado de calamidade pública. “Os graves impactos econômicos gerados pela pandemia do novo coronavírus causou aumento da inadimplência nos condomínios residenciais e comerciais. Medidas são necessárias para a saída da crise”, declarou Luiz Paulo.


Saiba mais sobre a lei neste link

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