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Estabelecimentos comerciais deverão informar sobre troco aos clientes

Texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 16 de setembro de 2020 - 20:30
Imagem ilustrativa da imagem Estabelecimentos comerciais deverão informar sobre troco aos clientes

Todos os estabelecimentos comerciais deverão informar através de cartazes ou painéis digitais sobre o direito ao troco do pagamento feito pelo cliente. É o que determina o projeto de lei 2.491/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (16), em segunda discussão. Por terem sido aprovadas emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.

O cartaz deverá ser fixado no local onde o pagamento é efetuado e deverá conter a seguinte frase: “Consumidor, exija seu troco. Na falta deste, o preço do produto deverá ser reduzido até que seja possível o fornecimento do troco, nos termos da Lei Estadual 2.086/93”. Em caso de descumprimento, o infrator pagará multas determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida deverá entrar em vigor após 180 dias da sua publicação.

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