Estabelecimentos comerciais deverão informar sobre troco aos clientes
Texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa
Todos os estabelecimentos comerciais deverão informar através de cartazes ou painéis digitais sobre o direito ao troco do pagamento feito pelo cliente. É o que determina o projeto de lei 2.491/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (16), em segunda discussão. Por terem sido aprovadas emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.
O cartaz deverá ser fixado no local onde o pagamento é efetuado e deverá conter a seguinte frase: “Consumidor, exija seu troco. Na falta deste, o preço do produto deverá ser reduzido até que seja possível o fornecimento do troco, nos termos da Lei Estadual 2.086/93”. Em caso de descumprimento, o infrator pagará multas determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida deverá entrar em vigor após 180 dias da sua publicação.