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Alerj determina restrições à concessão de incentivos fiscais

Sefaz deverá enviar à Alerj e ao TCE relatórios sobre os benefícios econômicos

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 16 de setembro de 2020 - 18:30
Imagem ilustrativa da imagem Alerj determina restrições à concessão de incentivos fiscais

Os contribuintes de impostos que estejam irregulares junto ao Cadastro Fiscal do Estado do Rio ou tenham débito com a Fazenda Estadual não poderão receber ou renovar incentivos fiscais e sociais. É o que determina o projeto de lei 2.949/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (16). A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida também proíbe a concessão de incentivos fiscais aos contribuintes que sejam participantes ou tenham sócios que participem de empresas inscritas na Dívida Ativa do Estado do Rio, ou que tenham, ou venham a ter, a inscrição cadastral cancelada ou suspensa, além de contribuintes que estejam irregulares ou inadimplentes com parcelamento de débitos fiscais de que sejam beneficiários. Também estão impedidos aqueles que tenham débito com as contribuições do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Previdência Social.

O projeto ainda determina que perderão o direito a incentivos fiscais os contribuintes que realizarem qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que se caracterize como sucessora ou represente redução no volume de operações ou desativação de outra empresa - incluindo os que sejam integrantes do grupo econômico que realize negócios com o mesmo tipo de produto beneficiado, no caso de qualquer das empresas envolvidas apresentar operações ilícitas ou fraude já julgadas pelo órgão colegiado da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou pelos Tribunais de Justiça. Nestes casos, a medida determina a restauração do recolhimento normal do imposto e a imediata devolução aos cofres públicos estaduais de todos os valores não recolhidos, decorrentes do benefício concedido, acrescidos de juros e correção monetária.

Metas fiscais e avaliação de contrapartidas

A proposta complementa a Lei 8.445/19, que determinou a exigência de metas fiscais anuais de desempenho para a concessão de incentivos fiscais no Estado do Rio. A legislação em vigor determina, por exemplo, que a Sefaz avalie, anualmente, o atingimento das metas dos incentivos fiscais em vigor. A nova proposta determina que o Governo encaminhe à Comissão de Tributação da Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) relatórios acerca do processo de verificação realizado no ano anterior e dos benefícios econômicos e sociais advindos da concessão de incentivos fiscais e financeiros, no prazo de até 120 dias do encerramento do exercício financeiro. Caberá ao TCE emitir parecer técnico sobre os resultados alcançados, devendo encaminhá-los à Comissão de Tributação do Parlamento Fluminense em até 60 dias após o recebimento do relatório da Sefaz.

O projeto determina que também seja enviado enviado à Alerj uma avaliação que o governo deverá fazer anualmente sobre as contrapartidas decorrentes dos incentivos fiscais em vigência para subsidiar a decisão de manter, suprimir ou modificar cada um deles. Essa avaliação levará em conta a adequação ao Confaz, os resultados socioeconômicos, ambientais e tecnológicos decorrentes da concessão do incentivo, a projeção do valor total da renúncia e a atualidade da justificativa que motivou a concessão do incentivo. A Casa deverá realizar uma audiência pública sobre o documento.

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