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AgeRio poderá aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas

Durante o estado de calamidade pública, os esforços deverão se concentrar no auxílio às empresas

relogio min de leitura | Redação 14 de setembro de 2020 - 21:00
Imagem ilustrativa da imagem AgeRio poderá aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas
Pequenos e médios empresários de todo o estado afetados pela pandemia do coronavírus já podem buscar linhas de crédito pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado pela Lei Federal 13.999/2020. Nesta segunda-feira (14), o governador em exercício Claudio Castro sancionou e publicou em Diário Oficial a Lei 9.005/2020, que autoriza a Agência Estadual de Fomento (AgeRio) a aderir ao programa.Proposta pelo deputado Rosenverg Reis (MDB), a lei estabelece que poderão solicitar o auxílio microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Os valores devem ser referentes ao ano de 2019. Não poderão ser contempladas empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou ao trabalho infantil.
“O programa enfrentava dificuldades para levar crédito até a ponta pela falta de interesse das instituições financeira de operar esta linha de crédito. Através da AgeRio, pequenos empresários poderão conseguir linhas de crédito para se reerguerem após a crise”, comemorou Rosenverg Reis.
Durante o estado de calamidade pública, os esforços deverão se concentrar no auxílio às empresas com dificuldade de acesso ao crédito financeiro disponibilizado pelos grandes bancos. ContrapartidasA lei determina que os beneficiados assumirão contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela. Em caso de descumprimento, eles estarão sujeitos ao adiantamento do pagamento da dívida.Os recursos poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. A medida depende da regulamentação do governo, e a AgeRio deve informar, em site oficial, informações detalhadas sobre as linhas crédito concedidas pelo Poder Executivo, para assegurar os processos de fiscalização.

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