Os funcionários e servidores públicos estaduais que professarem a religião judaica podem ser dispensados do trabalho nos dias do Rosh Hashaná e do Yon Kippur, além do primeiro, segundo e sétimo dias de Pessach. A determinação é do projeto de lei 223/19, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (9). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A proposta altera a Lei 6.543/13, que já garantia esse direito aos servidores públicos estaduais. A liberação para o feriado não acarretará em descontos. De acordo com o novo projeto, os empregadores que não cumprirem a norma terão que pagar multa de 100 UFIR-RJ por funcionário, aproximadamente R$ 355,00.
Celebrações judaicas
O Yom Kippur é uma das datas comemorativas mais importantes do Judaísmo. É o dia mais sagrado do calendário judaico, considerado o sábado dos sábados, em hebraico Shabat HaShabatot. O feriado começa no pôr do sol que dá início ao décimo dia de Tishrei, o sétimo mês do calendário judaico e continua até o final da tarde seguinte. No calendário gregoriano, o Yom Kippur em 2020 acontecerá entre os dias 27 e 28 de setembro. Segundo a tradição religiosa, em Rosh Hashaná - conhecido como ano novo judaico - Deus julgou a humanidade e registrou sua sentença no Livro da Vida, mas ofereceu um período de dez dias para os pecadores se arrependerem. Esse décimo dia é o Yom Kippur, ou Dia do Perdão. O Rosh Hashaná em 2020 acontecerá no dia 18 de setembro de 2020. |