Norma cria regras para contratos de emergências na pandemia
A determinação é da Lei 8.995/2020, de autoria original da deputada Martha Rocha (PDT)

O Governo do estado deverá dar publicidade - em até dois dias úteis, no site eletrônico da transparência estadual - a contratos emergenciais ou empenhos de despesa firmados durante a situação de calamidade pública devido ao coronavírus. A determinação é da Lei 8.995/2020, de autoria original da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro, e publicado pelo Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (01/09).
Em caso de efetivação da prorrogação do contrato ou de acréscimos e supressões ao objeto contratado, estas ocorrências devem ser incluídas em site específico de divulgação das contratações, com as respectivas justificativas técnicas e os instrumentos legais utilizados. O site eletrônico também deverá ser utilizado para divulgar o edital e demais fases públicas das licitações realizadas nas modalidades de pregão presencial ou eletrônico.
Estas medidas complementam a Lei 8.832/20, que já determina uma série de normas de transparência para contratos emergências durante a pandemia de coronavírus. “O objetivo do novo regulamento é adequar a presente lei às recomendações feitas em documento oficial editado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), intitulado ‘Recomendações para Transparência de Contratações Emergenciais em Resposta a Covid-19’. Queremos ampliar a transparência e a publicidade das licitações e contratos efetuados pela administração pública neste momento de pandemia”, explicou Martha Rocha.
Assinam o texto da lei, como coautores, os deputados André Ceciliano (PT), Brazão (PL), Enfermeira Rejane (PCdoB), Eliomar Coelho (Psol), João Peixoto (DC), Dani Monteiro (Psol), Bebeto (Pode), Renan Ferreirinha (PSB), Carlos Minc (PSB), Samuel Malafaia (DEM), Rosane Félix (PSD), Zeidan (PT), Waldeck Carneiro (PT), Lucinha (PSDB), Giovani Ratinho (PTC), Renata Souza (Psol), Flavio Serafini (Psol), Mônica Francisco (Psol), Delegado Carlos Augusto (PSD), Fabio Silva (DEM), Dionisio Lins (PP), Vandro Família (SDD), Marcelo Dino (PSL), Marcus Vinícius (PTB), Jair Bittencourt (PP), Val Ceasa (Patriota), Max Lemos (PSDB), Subtenente Bernardo (Pros), Valdecy da Saúde (PTC), Márcio Canella (MDB), Danniel Librelon (REP), Jorge Felippe Neto (PSD) e Gustavo Schmidt (PSL).