Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,0748 | Euro R$ 5,8452
Search

Administração pública deve honrar pagamentos em caso de encerramento de contrato

É o que determina a Lei 8.985/20

relogio min de leitura | Redação 26 de agosto de 2020 - 19:30
Imagem ilustrativa da imagem Administração pública deve honrar pagamentos em caso de encerramento de contrato

A Administração Pública Indireta está autorizada a quitar o pagamento de salários e encargos aos empregados ou seus sucessores, nas hipóteses de rescisão ou anulação de contratos de prestação de serviços, por qualquer motivo ou receio de que as empresas contratantes não efetuem os pagamentos devidos aos empregados por ela contratados. É o que determina a Lei 8.985/20, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (26).

Segundo a norma , o pagamento poderá estar diretamente ligado à execução do objeto contratual, necessário ao exercício da atividade fim dos entes da Administração Pública Indireta, desde que haja saldo contratual remanescente ou garantia idônea, promovendo posterior glosa no saldo devido à empresa contratante.

A medida se aplica aos contratos em curso e aos firmados futuramente com as mesmas características. A implementação das regras não afasta o cumprimento das obrigações financeiras iniciais, bem como das sanções administrativas previstas nos respectivos.

“Esta medida prevê que a administração pública indireta efetue os pagamentos devidos a empregados terceirizados e quarteirizados nos casos de encerramento de contratos de gestão. As verbas trabalhistas são essenciais à manutenção da dignidade da pessoa humana e não podem aguardar a finalização de trâmites burocráticos que envolvem tempo”, justificou o governador Wilson Witzel.

Matérias Relacionadas