Contratos emergenciais deverão ser publicados no Sistema Eletrônico de Informações
Texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

Todos os processos administrativos de contratações de caráter emergencial, realizados pelo Poder Executivo durante a calamidade pública devido à pandemia de coronavírus, terão que ser digitalizados e publicados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). É o que determina o projeto de lei 2.388/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (25/08), em discussão única. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento estadual. A digitalização dos processos deverá ser realizada em um prazo de dez dias após a assinatura do contrato administrativo para o cumprimento da medida. O descumprimento da norma poderá acarretar aos gestores públicos responsáveis sanções cíveis, penais ou administrativas cabíveis. “Neste período de extrema dificuldade e necessidade de contratações de caráter emergencial, mais do que nunca, todas as informações devem estar disponíveis nos sítios eletrônicos, para dar maior transparência aos gastos públicos”, declarou o deputado Anderson Moraes (PSL), autor original da medida.
Também assinam o texto como coautores os deputados Filippe Poubel (PSL), Lucinha (PSDB), Carlos Macedo (REP), Brazão (PL), Bebeto (Pode), Chicão Bulhões (Novo), Capitão Paulo Teixeira (REP), Danniel Librelon (REP), Samuel Malafaia (DEM), Rosane Félix (PSD), Martha Rocha (PDT), Rodrigo Amorim (PSL), Alexandre Knoploch (PSL), Renan Ferreirinha (PSB), Carlos Minc (PSB) e Jorge Felippe Netto (PSD).