Alerj suspende decreto do governo que alterou regras sobre transporte de passageiros
A proposta do governo havia flexibilizado diversos requisitos
O Decreto Executivo 46.984/19 - que alterou regulamentações no transporte rodoviário intermunicipal à frete de passageiros - foi suspenso pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na sessão desta terça-feira (18/08). A modificação foi proposta pelo projeto de decreto legislativo (PDL) 39/20, do deputado Thiago Pampolha (PDT).
A proposta do governo havia flexibilizado diversos requisitos que os prestadores de serviço turístico e de fretamento contínuo devem possuir para a obtenção de registro junto ao Detro/RJ, tais como a quantidade mínima de veículos ( de 10 para 1), tempo de uso (de 12 para 15 anos nos casos de ônibus e micro-ônibus e de 6 para 13 anos para as vans) e valor mínimo de capital da empresa.
Com a suspensão do decreto, volta a exigência de frota mais nova e maior quantidade de veículos em operação, com necessidade de instalações adequadas, licenças ambientais e aval do Corpo de Bombeiros. Para o autor, a medida aumenta a segurança dos passageiros:
"O decreto anterior dava margem para empresas desqualificadas oferecerem um serviço que comprometia a segurança dos usuários e do trânsito como um todo. Ficou claro que o Executivo havia editado um decreto sem estudo sobre o tema, baseado no achismo", declarou Pampolha.