Alerj aprova dois novos projetos autorizativos relacionados à pandemia de coronavírus
Governador Wilson Witzel, tem até 15 dias úteis, para sancionar ou vetar as medidas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (18), em discussão única, mais dois projetos autorizativos relacionados à pandemia de coronavírus. As propostas serão encaminhadas ao governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar as medidas. Um dos textos aprovados é o projeto de lei 2.831/20, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar, durante a pandemia, todos os contratos de cessão, concessão de uso, locação ou qualquer outra forma de permissão de uso de bens públicos destinados a programas de apoio social, cultural, educacional e esportivo.
A prorrogação se dará por tempo igual ao período em que o equipamento cultural permaneceu fechado por força de decreto ou lei relacionados à pandemia. Os atos de prorrogação deverão ser publicados, na íntegra, no Diário Oficial do Estado do Rio.
A medida é de autoria original dos deputados Dani Monteiro e Eliomar Coelho, ambos do PSol. “Com a pandemia da covid-19, os espaços culturais foram os primeiros a fechar e tiveram seus planejamentos de atividades interrompidos, sem perspectiva de retomada. No Estado do Rio há uma extensa rede de teatros e espaços culturais localizados em logradouros públicos e mantidos por grupos e associações populares. Na maioria dos municípios, principalmente fora da capital, são estes espaços que asseguram a difusão cultural em seus territórios, uma vez que, em muitas delas, não existem equipamentos públicos para este fim ou, nos que existem, não são suficientes para comportar a fruição de sua produção”, declarou Eliomar, presidente da Comissão de Cultura da Alerj.
O texto também autoriza o Governo do Estado a celebrar com a Associação Teatral Casa Grande, em caráter transitório, instrumento para cessão ou autorização de uso do imóvel situado à Avenida Afrânio de Melo Franco, nº 290, no bairro do Leblon, Zona Sul do Rio. O prazo de vigência da cessão será no mínimo de um ano, contado da data de publicação do ato no Diário Oficial do Estado do Rio, podendo viger por, no máximo, dois anos. Durante a vigência de cessão ou autorização, a Associação Teatral Casa Grande recolherá contrapartidas em favor do Fundo Estadual de Cultura (FEC).
Cobrança do valor mínimo pelos cartórios de protestos
Os deputados ainda aprovaram o projeto de lei 2.346/20, que autoriza o Poder Judiciário a determinar que os cartórios de protesto - responsáveis pelo reconhecimento de dívidas - somente cobrem custas a título de remuneração em valores mínimos previstos em ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) ou definidos pela Lei 6.370/12 - que regulamenta a cobrança de taxas dos cartórios extrajudiciais fluminenses.
A norma valerá enquanto perdurar a calamidade pública estadual devido ao coronavírus. Neste período, os cartórios de protesto não poderão variar a cobrança conforme os valores dos títulos. Atualmente, existem 26 faixas de cobranças, que variam entre dívidas de até R$ 50,00 e débitos acima de R$ 10 mil. Segundo a Lei 6.370/12, o valor das custas para dívidas acima de R$ 10 mil pode chegar a R$ 423.66. No entanto, a nova proposta prevê que para as custas de todos os títulos - independente de seus valores - sejam cobrados o valor mínimo previsto na lei, que é de R$ 8,89. A proibição também se estende a cobrança de multas e correção dependentes nas taxas e emolumentos cartorários e demais atos. A medida valerá para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme definidos na legislação vigente.
Ainda segundo o projeto, os cartórios de protesto deverão divulgar esta nova medida, com a afixação de cartazes ou outro instrumento com eficácia equivalente. O deputado Dr. Serginho (REP), um dos autores originais da proposta, afirmou que o objetivo é para resguardar principalmente as pequenas e médias empresas fluminenses. “A pandemia já gerou impactos significativos e expressivos em nossa sociedade, notadamente naquelas pessoas que dependem da livre iniciativa para sobreviver. Com a incerteza econômica, essa parcela da população pode ficar ainda mais desamparada, caso não haja algum incentivo por parte do Poder Público”, declarou. O deputado Anderson Moraes (PSL) é outro autor original da medida.