Governo poderá instituir Ensino à Distância dos cursos de corporações militares
Medida terá validade durante o período de suspensão das aulas presenciais
O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Polícia Militar e da Secretaria de Estado de Defesa Civil, está autorizado a implementar a plataforma de Ensino À Distância (EAD) dos alunos já matriculados nas atividades de ensino e instrução dos cursos regulares das respectivas corporações militares. É o que autoriza a Lei 8.963/20, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (4).
O ensino à distância terá validade durante o período de suspensão das aulas presenciais. O objetivo será exclusivamente transmitir conhecimento e conteúdo didático pedagógico aos militares já matriculados e/ou já cursando nas atividades de ensino e instrução dos cursos regulares das respectivas corporações, sem que haja perda de carga horária total e/ou atraso do prazo de encerramento do curso regular, já anteriormente publicado em boletim interno.
A Secretaria de Estado da Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Defesa Civil ficarão encarregadas de promover todos os atos necessários para a implementação da plataforma de ensino à distância (EAD). As despesas correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.