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Presidente do STF suspende lei estadual que obrigava desconto em universidades e escolas durante pandemia

Lei havia sido sancionada por Wilson Witzel no dia 4 de junho

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 31 de julho de 2020 - 16:10
Lei foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli
Lei foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli -

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a liminar que garantia desconto de 30% sobre o excedente de um piso de R$ 350 nas mensalidades durante o período da pandemia do novo coronavírus. A lei valia para instituições privadas de diferentes níveis de ensino: da Educação Básica ao Ensino Superior.

A decisão foi tomada pelo ministro após uma reclamação do Sindicato das Escolas Particulares do Rio (Sinepe). Toffoli restabeleceu os efeitos de uma decisão da juíza Regina Chuquer, da primeira instância, que suspendeu os efeitos da lei aprovada na Alerj. Em sua decisão, Chuquer, alegou que a lei é incompatível com "diversas normas constitucionais".

A lei foi sancionada pelo governador Wilson Witzel no dia 4 de junho e o texto voltou a valer no dia 19 de junho após outra decisão do desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que atendeu um recurso da Alerj e derrubou a liminar anterior. O magistrado sustentou que a lei deveria valer até que fosse considerada inconstitucional. O STF agora derrubou a decisão do desembargador e deu efeito à primeira decisão, da juíza Regina Chuquer.

"Ante o exposto, defiro o pleito liminar desta reclamação, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo relator, nos autos da Reclamação nº 0039057-25.2020.8.19.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça fluminense, restabelecendo, por conseguinte, os efeitos da decisão do Juízo de primeiro grau, que ensejou o ajuizamento daquela reclamação. Comunique-se com urgência. Oportunamente, encaminhem-se os autos à eminente Ministra relatora", escreveu Toffoli em sua decisão. A ministra relatora deste caso no STF é Rosa Weber.

Para comemorar a vitória, o Sinepe publicou uma nota onde parabeniza o esforço para criar uma "Escola Particular ainda mais forte".

"A Alerj aprovou uma lei que mexia com as mensalidades escolares e, desde o primeiro instante, sinalizamos como um absurdo, de uma flagrante inconstitucionalidade. (...) Essa decisão da justiça demonstra o compromisso e a luta de todos integrantes desta diretoria por uma Escola Particular ainda mais forte", diz trecho da nota.

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