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Incentivo fiscal: cumprimento de metas poderá ser suspenso

Medida contempla o período de estado de calamidade por conta da pandemia

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 28 de julho de 2020 - 20:00
Imagem ilustrativa da imagem Incentivo fiscal: cumprimento de metas poderá ser suspenso

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (28), o projeto de lei 2.689/2020, que possibilita a suspensão do cumprimento de metas fiscais orçamentárias durante estado de calamidade pública, como é o caso da pandemia de covid-19. A proposta altera a Lei 8.445/19, que permite somente a alteração dessas metas em caso de recessão econômica ou motivo de força maior. A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com o texto, a suspensão das condições estabelecidas em termo individual de concessão de regime diferenciado de tributação ainda ocorrerá por meio de decisão fundamentada do secretário de Estado de Fazenda, sendo ouvida a Alerj. A Lei 8.445/19 lista como indicadores de metas fiscais o aumento da arrecadação, geração de empregos, regularidade tributária, sustentabilidade ambiental, investimento em tecnologia e competitividade com outros Estados.

O projeto também inclui outro ponto na lei em vigor, definindo que as empresas beneficiada pelo regime diferenciado de tributação durante esses períodos excepcionais deverão se comprometer a manter o número de funcionários por um ano, contando da data de suspensão ou alteração das condições de sua adesão ao referido regime, ressalvados os casos de demissão por justa causa.

“Com a decretação de estado calamidade pública e a imposição do isolamento social, muitas empresas beneficiárias certamente terão dificuldades para cumprir as condições estabelecidas para concessão do benefício tributário. Ainda que superado o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus, é certo que o Estado do Rio de Janeiro, assim como os demais estados da federação, entrará numa profunda crise econômica e financeira”, justificou o deputado Léo Vieira (PSC), autor original da proposta.

Também assinam como coautores os deputados Brazão (PL), Bebeto (Pode), Subtenente Bernardo (PROS), Carlos Macedo (REP), Valdecy da Saúde (PTC), João Peixoto (DC), Val Ceasa (Patriota), Danniel Librelon (REP), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Rosane Félix (PSD).

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