Pet shops e veterinários serão obrigados a disponibilizar álcool em gel
É o que define o projeto de lei 2.174/2020

Pet shops e clínicas veterinárias poderão ser obrigados a disponibilizar frascos de álcool em gel 70% nas entradas dos estabelecimentos e em cada guichê de atendimento ao público durante o estado de calamidade em decorrência da pandemia de Covid-19. É o que define o projeto de lei 2.174/2020, de autoria do deputado Gustavo Schmidt (PSL), que foi aprovado em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (28). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.
O não cumprimento da medida acarretará em multa de R$ 3.550,00, duplicada em caso de reincidência. Os valores decorrentes das multas deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde. O governo poderá regulamentar esta Lei, definindo o órgão responsável e as regras a serem observadas na fiscalização.
“É fundamental minimizar a contaminação da população fluminense. Por este motivo, é importante definir critérios para diminuir a proliferação da pandemia em pet shops e veterinárias”, ressaltou o parlamentar.