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Plataformas de EaD não poderão usar dados para fins comerciais

Proibição aplica-se às instituições públicas ou privadas

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 15 de julho de 2020 - 22:00
Imagem ilustrativa da imagem Plataformas de EaD não poderão usar dados para fins comerciais

O uso de dados pessoais, dados sensíveis e de metadados dos usuários de plataformas virtuais que ofereçam o ensino à distância não poderão ser usados para fins de exploração comercial. A determinação é do projeto de lei 2.279/2020, originalmente de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (15). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A proibição aplica-se às plataformas virtuais de ensino à distância das instituições públicas ou privadas, sejam elas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio ou universidades. Em caso de parceria com empresa privada, fica proibida a coleta e uso de dados pessoais, sensíveis e metadados para fins comerciais, independente da natureza da empresa.

A deputada Dani Monteiro citou levantamento do Programa Educação Aberta, que mostrou um aumento significativo na oferta gratuita de empresas e plataformas de ensino à distância durante a pandemia. Segundo o mapeamento, 65% das secretarias estaduais e de universidades públicas estão adotando sistemas de empresas privadas. “Esta gratuidade, no entanto, esconde formas de negócio em que o lucro são obtidos da exploração dos dados de usuários da plataformas de ensino à distância para, com assim, ofertar produtos e serviços”, ressaltou Dani.

A norma exclui aqueles casos em que o titular dos dados consentir com o uso comercial dos dados no ato da contratação dos serviços. Mesmo nesses casos, o consentimento deverá se referir a finalidades determinadas, não a autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais, podendo ser revogado a qualquer momento de forma gratuita e facilitada. Em caso de descumprimento a instituição responsável pela administração da plataforma estará sujeito à advertência e multa que varia de 500 a cinco mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 1.777,50 a R$ 17.775,00.

Também assinam como coautores os deputados Waldeck Carneiro (PT), Mônica Francisco (PSol), Dr. Deodalto (DEM), Lucinha (PSDB), Dionísio Lins (PP), Carlos Minc (PSB), Franciane Motta (MDB), João Peixoto (DC), Bebeto (Pode), Renata Souza (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Marcelo Cabeleireiro (DC), Samuel Malafaia (DEM), Subtenente Bernardo (PROS), Max Lemos (PSDB), Renan Ferreirinha (PSB), Rosane Felix (PSD), Flávio Serafini (PSol), Brazão (PL), Capitão Paulo Teixeira (REP) e Giovani Ratinho (PTC).

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