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Governo do RJ publica decreto de lei que multa quem não usar máscara

Punição inicia após prazo de 15 dias de conscientização

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de julho de 2020 - 19:00
Imagem ilustrativa da imagem Governo do RJ publica decreto de lei que multa quem não usar máscara

O governador Wilson Witzel (PSC) publicou, em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (13/07), o decreto que regulamenta a lei do uso das máscaras e prevê multa para quem não usar a proteção em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais.

De acordo com o decreto, a população terá prazo de 15 dias de conscientização. Após o período, o descumprimento será punido com multas: de R$ 106,65 para pessoas físicas e R$ 700 para pessoas jurídicas. Os valores podem ser multiplicados em até cinco vezes em caso de reincidência. A cobrança será aplicada pela Vigilância Sanitária, com apoio das polícias Civil e Militar e agentes do Programa Segurança Presente, e os recursos serão destinados ao Fundo estadual de Saúde.

O decreto regulamenta a lei 8859/2020, de autoria do deputado Thiago Pampolha (PDT), sancionada pela Assembleia Legislativa no último dia 4 de junho. Diante da demora na regulamentação, o parlamentar aproveitou a visita do governador à Alerj, na última terça-feira, para cobrar a publicação do decreto.

"Fico feliz que que o governador tenha entendido a urgência na regulamentação e atendido o apelo. Ela é essencial nesse momento de reabertura. Certificar as pessoas usem máscara em espaços públicos é uma medida que previne a proliferação da doença e propicia um retorno com menos risco", comemorou o parlamentar, que também enviou ofício à CCR Barcas pedindo rigor na fiscalização nas embarcações. "Recebi muitas denúncias de passageiros viajando sem máscara, e isso é inadmissível". 

A recomendação para os governos incentivarem a população a usar máscaras não cirúrgicas de tecido veio da Organização Mundial da Saúde (OMS). A entidade afirma que essa proteção facial é aconselhável em áreas de transmissão generalizada e, especialmente, em locais onde o distanciamento físico de pelo menos 1 metro não é possível — como transportes públicos, lojas ou outros ambientes confinados ou lotados.

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