Governo poderá instituir ensino remoto em cursos das corporações militares
É o que autoriza o projeto de lei 2.134/2020
O Poder Executivo, através das Secretarias de Estado da Polícia Militar e de Defesa Civil, poderá ser autorizado a implementar a plataforma de ensino remoto aos alunos já matriculados nas atividades de ensino e instrução dos cursos regulares das respectivas corporações militares. É o que autoriza o projeto de lei 2.134/2020, do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (9). A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O ensino remoto terá validade durante o período de suspensão das aulas presenciais por conta da pandemia de coronavírus. O objetivo será exclusivamente transmitir conhecimento e conteúdo didático pedagógico aos militares já matriculados e/ou já cursando nas atividades de ensino e instrução dos cursos das corporações, sem que haja perda de carga horária total e/ou atraso do prazo de encerramento do curso regular, já anteriormente publicado em boletim interno.
A Secretaria de Estado da Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Defesa Civil, ficarão encarregadas de promover todos os atos necessários para a implementação da plataforma de ensino remoto. As despesas correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.