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Alerj aprova redirecionamento de legado da covid-19 aos municípios

A criação depende de sanção do governador Wilson Witzel (PSC)

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 30 de junho de 2020 - 22:30
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O Estado do Rio de Janeiro poderá ter uma Autoridade de Governança do Legado da Crise do Covid-19 (AGLC), no Estado. É o que autoriza o projeto de lei 2.446/2020, originalmente de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), aprovado em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (30). A criação depende de sanção do governador Wilson Witzel (PSC), que tem 15 dias para vetar ou sancionar a proposta.


Segundo o texto, a AGLC será uma autarquia estadual temporária, dotada de personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES) e deverá inventariar e administrar todos os itens adquiridos para instalações, incluindo os equipamentos médico-hospitalares dos hospitais de campanha implementados.


AGLC também poderá realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos e programas; firmar ajustes, contratos e acordos, até mesmo com a iniciativa privada, a fim de viabilizar a utilização das instalações e dos equipamentos dos hospitais de campanha; além de desenvolver programas, projetos e ações que utilizem esses espaços e equipamentos para a melhoria do sistema de saúde de todo o Estado.


“Este projeto busca garantir que os vultosos investimentos em equipamentos médicos e hospitais de campanha sejam acompanhados da melhor forma possível e constituam um legado permanente para a população fluminense. Após o estado de calamidade, queremos garantir política públicas que assegurem a continuidade dos serviços para Suprir as necessidades dos municípios menos favorecidos em assistência médico-hospitalar”, declarou Rosenverg. Também assinam o texto como coautores os deputados Vandro Família e Marcos Muller (ambos do SDD).


Após o término oficial do estado de calamidade pública, a AGLC deverá apresentar, em até 60 dias, projeto para doação das instalações e dos equipamentos médico-hospitalares dos hospitais de campanha aos municípios fluminenses que possuam maior carência destes equipamentos. As despesas ocorrerão excepcionalmente por conta das dotações orçamentárias existentes na Secretaria de Saúde. 


A autarquia deverá ser administrada por um presidente, por um diretor-executivo e pelos demais diretores, os quais compõem a diretoria executiva, que deverão submeter a Secretaria de Estado de Saúde relatórios periódicos sobre o desempenho das atividades desenvolvidas pela AGLC, além da proposta de orçamento anual da autarquia. Ela poderá ser extinta por ato do Executivo depois de todas as providências para destinação otimizada do legado hospitalar adquirido neste momento de pandemia da Covid-19.

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