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Governo e Prefeitura do Rio vão recorrer de liminar que suspende flexibilização

Descumprir a liminar pode resultar em multa de R$ 50 mil

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 09 de junho de 2020 - 12:53
Shoppings e centros comerciais ainda estão proibidos de abrir
Shoppings e centros comerciais ainda estão proibidos de abrir -

A Prefeitura do Rio e o governo estadual vão recorrer da liminar que suspendeu parcialmente a reabertura econômica. Nesta segunda-feira (8), alguns trechos dos decretos foram derrubados pelo juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Assim, a reabertura gradual proposta por Wilson Witzel e Marcelo Crivella estão temporariamente suspensas.

Serviços e atividades que recentemente voltaram a ser autorizados, como caminhar na orla da praia e abrir lojas de móveis e decoração, estão suspensas novamente. Agendamento de serviços no Detran, montar barracas de camelôs e organizar cultos religiosos presenciais também estão proibidos.

Os transportes intermunicipais, no entanto, poderão continuar circulando. As barreiras por onde passavam somente trabalhadores de serviços essenciais foram desfeitas no último sábado (6).

O magistrado determinou uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento e estipulou um prazo para que o estado e o município apresentem estudos técnicos que permitam a flexibilização da quarentena.

O governo do estado explicou que a decisão de permitir a retomada econômica “levou em consideração a redução do número diário de óbitos e de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave”.

Uma audiência virtual com representantes das secretarias estadual e municipal de Saúde, para que “forneçam subsídios para a reavaliação das medidas determinadas na decisão”, será realizada nesta quarta-feira.

O decreto do governo estadual e da cidade do Rio permitiam a reabertura de shopping centers e centros comerciais, além de bares e restaurantes, desde que limitando a 50% da capacidade e garantindo o fornecimento de álcool em gel nos estabelecimentos. Também estava permitida a abertura de pontos turísticos e organizações religiosas, mas também com capacidade reduzida.

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