Justiça do Rio proíbe reabertura de escolas para distribuição de merendas
Distribuição de alimentos devem ser feitas de outras maneiras

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), através da 1ª Vara da Infância e Juventude, suspendeu a decisão do Governo do Estado do Rio de reabrir as escolas estaduais para fornecimento de merenda escolar para os alunos. As escolas ainda estão autorizadas a distribuir os alimentos, mas terão que fazer de outras maneiras.
A determinação é uma resposta à petição apresentada pela Defensoria Pública na última sexta-feira (5), pedindo que a liminar que obriga o Estado a fornecer alimentos aos estudantes da rede pública de ensino durante o período de isolamento da pandemia da Covid-19 fosse cumprida em até 24 horas, porém por meio de cestas básicas ou transferência de renda.
Foi pedido também a aplicação de multa diária de R$ 10 mil ao governador Wilson Witzel e ao secretário de Educação, Pedro Fernandes.
No seu despacho, o juiz Luiz Ribeiro de Souza decidiu que a distribuição de alimentos deve ser feita sem precisar abrir as unidades de ensino, mas das formas solicitadas pela Defensoria. Todas as obrigações devem ser cumpridas pelo estado em até 10 dias, sendo passível de multa de R$ 10 mil pelo seu descumprimento.