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Beneficiários do auxílio emergencial devem devolver R$600 em 2021

O valor será devolvido caso o beneficiário termine 2020 com renda acima do limite de isenção do Imposto de Renda

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 29 de maio de 2020 - 18:59
Com a alteração, alguns beneficiários receberão o auxílio como um 'empréstimo'.
Com a alteração, alguns beneficiários receberão o auxílio como um 'empréstimo'. -

A lei do auxílio emergencial sofreu nova alteração, o que o torna uma especie de 'empréstimo' para aqueles que se recuperarem financeiramente até 2021. A mudança, feita pelo Senado e sancionada pelo Presidente da República, determina que aqueles que receberem mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá de devolver o valor todo no próximo ano, inclusive de seus dependentes.

No momento, quem recebe menos de R$ 28.559,70 no ano inteiro, o que inclui salários, aposentadorias e aluguéis, vão para o Imposto de Renda (IR).

Inicialmente, a lei do benefício impedia o cadastro de pessoas que recebiam mais do que R$ 28.559,70 no ano de 2018, apesar da necessidade do auxílio em meio a crise.

Depois da liberação da primeira parcela, o Senado derrubou esse critério. No entanto, foi adicionado ao texto a obrigação de devolver o auxílio, caso o benefício termine o ano de 2020 com uma renda acima do limite de isenção do imposto de renda.

O texto final da lei do benefício foi sancionado, no entanto, o presidente Bolsonaro fez as seguintes modificações: o critério de exclusão de pessoas por conta da renda de 2018 foi mantido e a medida que exige a devolução do valor recebido por quem se recuperar em 2020 foi sancionado.

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