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Governo muda regras e auxílio emergencial terá de ser declarado no IRPF 2021

Presidente mudou texto da lei que criou o benefício

relogio min de leitura | Redação 28 de maio de 2020 - 13:07
Quem tiver valor maior no IR, deverá declarar o auxílio emergencial.
Quem tiver valor maior no IR, deverá declarar o auxílio emergencial. -

O presidente Jair Bolsonaro fez uma mudança na lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 que exige a inclusão do benefício na declaração de Imposto de Renda em 2021, caso o beneficiário tenha uma renda maior que o limite de isenção do IRPF. Sendo assim, o auxílio que foi disponibilizado para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais funcionaria como um espécie de empréstimo.

Na alteração de lei, estipula-se que os beneficiários que receberem no ano de 2020 rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do IR, que é de até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo, deverão declarar o auxílio emergencial. O texto da norma diz: “fica obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do auxílio recebido”.

Como a lei passou a valer a partir do dia 14 de maio, a primeira parcela do auxílio não precisaria ser declarada, mas sim as outras duas parcelas restantes, totalizando R$ 1.200. O contribuinte que tiver solicitado ou obtido a aprovação do benefício antes da mudança de lei, poderá alegar na Justiça que a norma não deve se aplicar ao seu caso, já que a regra não existia.

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