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Agora é Lei: novas regras para visitação a presos na pandemia

Estas valerão enquanto perdurar o estado de calamidade

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 28 de maio de 2020 - 10:46
Estas normas valerão enquanto perdurar o estado de calamidade pública
Estas normas valerão enquanto perdurar o estado de calamidade pública -

Alterações no regime de visitas em estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas durante a pandemia do novo coronavírus deverão ser notificadas previamente ao defensor público ou advogado do preso, familiares e visitantes. É o que determina a lei 8851/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial nesta quinta-feira (28/05). De acordo com a norma, os avisos de mudanças sobre as visitações e entrega de itens às pessoas privadas de liberdade  devem indicar as razões que fundamentaram a decisão e o prazo estimado para a duração ou reavaliação da medida.

A lei determina ainda que haja medidas alternativas compensatórias às restrições de visitas, facilitando a utilização de outros meios de comunicação, tais como cartas. Em caso de restrição de visitas, não poderá ser limitado o fornecimento de alimentação, medicamentos, vestuário, itens de higiene e limpeza trazidos pelos visitantes. Todos os itens deverão ser higienizados pelos agentes penitenciários antes de serem entregues aos presos. 

Estas normas valerão enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao Coronavírus. Os autores da lei são os deputados Eliomar Coelho, Dani Monteiro, Flavio Serafini, Mônica Francisco e Renata Souza, todos do PSol.

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