Coronavírus: São Gonçalo vai multar quem não usar máscara
Valor da penalidade varia entre R$ 37,06 a R$ 148,24
A partir de hoje (21), é obrigatório o uso de máscara durante o deslocamento de pessoas, em São Gonçalo. A Lei Nº 1171/2020 de autoria do vereador Lucas Muniz foi publicada hoje (21) no Diário Oficial do município e já está em vigor. As pessoas e estabelecimentos que não respeitarem a medida serão multadas.
Segundo o autor da lei, o vereador Lucas Muniz, através dessa determinação a Prefeitura poderá flexibilizar a abertura dos comércios. "É uma regra importante e que deve ser respeitada por todos, para sua própria proteção e a do próximo. E, assim, a retomada do comércio pode ser feita com segurança para prevenção ao covid-19", explicou o vereador.
De acordo com o texto aprovado é obrigatório o uso de máscara em meios de transporte público ou privado de passageiros; durante o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados e nos setores públicos e privados e estabelecimentos comerciais.
Em caso de descumprimento, o município vai aplicar uma multa progressiva ao cidadão e ao estabelecimento, o valor varia de R$ 37,06 a R$ 148,24. A multa tem como base Unidade Fiscal do Município de São Gonçalo (UFISG).