Novo Projeto de Lei garante 20 dias de licença-paternidade
A licença também vale para casos de adoção

Circula em Brasília um novo Projeto de Lei 559/20 que assegura ao trabalhador a licença-paternidade de 20 dias, sem qualquer forma de prejuízo ao salário ou emprego, em caso de nascimento do filho (a) ou adoção de criança ou adolescente.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Apresentado pela Comissão de Seguridade e Família, o projeto acrescenta artigo à Consolidação de Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o presidente da comissão, o deputado Antonio Brito (PSD), a proposta é resultado de trabalhos da Subcomissão Especial de Adoção, Pedofilia e Família, vinculada ao colegiado.
O deputado explica que existe uma enorme desigualdade entre o homem e a mulher trabalhadores em razão do nascimento de um filho, além do afastamento da figura masculina de seu papel na criação de um filho(a).
O parlamentar lembrar que a Constituição Federal irá garantir a todos os trabalhadores urbanos e rurais licença-paternidade, nos termos fixados em lei, que nunca chegou a ser aprovada, continuando a valer no prazo de cinco dias.
Na visão de Brito, a proposta irá contribuir para um maior equilíbrio nas relações trabalho-família e também a diminuição da desvalorização da mulher no mercado de trabalho.