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Lojas deverão disponibilizar faturas digitais para compras feitas por carnês

Clientes não vão pagar multa se ficarem sem acesso a faturas; sanção depende do governador Wilson Witzel

relogio min de leitura | Redação 05 de maio de 2020 - 21:30
Imagem ilustrativa da imagem Lojas deverão disponibilizar faturas digitais para compras feitas por carnês

Lojas em funcionamento no estado poderão ser obrigadas a disponibilizarem, na internet, faturas ou boletos digitais de clientes que tenham feito compras por meio de carnê ou cartões de fidelidade. É o que determina o projeto de lei 2081/20, do deputado Capitão Paulo Teixeira (Rep), que a Assembleia Legislativa aprovou em regime de urgência nesta terça-feira (5). A proposta segue para o governador Wilson Witzel (PSC), que tem 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.

O projeto estabelece ainda que as empresas devem enviar as faturas ou boletos digitais para os e-mails dos clientes cadastrados e ficam impedidas de cobrar multa e juros daqueles que ficarem inadimplentes por falta de acesso. A medida valerá enquanto estiver em vigor o estado de calamidade provocado pela pandemia do coronavírus.  .

“A pandemia alterou a rotina e, com a suspensão de lojas não essenciais, os consumidores precisam contar com outra forma para efetuar o pagamento de carnês ou boletos que tenham sido impressos anteriormente. O projeto pode poupar os clientes da  incidência de juros e encargos", defendeu o autor. 

Em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento está sujeito a multa de 1.000 Ufir (R$ 3.555), que será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Cerca de 20 deputados assinaram coautoria na proposta, entre eles Thiago Pampolha (PDT), Rosenverg Reis (MDB), Carlo Caiado (DEM), Rosane Félix (PSD) e Lucinha (PSDB).

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