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Justiça pede que Bolsonaro desconsidere igrejas como serviço essencial

A decisão foi tomada no dia 31 e o governo não se manifestou

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 15 de abril de 2020 - 09:50
Juiz vai contra decisão de Bolsonaro de considerar igrejas como serviço essencial na quarentena
Juiz vai contra decisão de Bolsonaro de considerar igrejas como serviço essencial na quarentena -

A Justiça Federal determinou que Jair Bolsonaro deve retirar as atividades religiosas, como cultos e missas, da lista de serviços essenciais que continuam funcionando durante a quarentena contra o coronavírus. A decisão foi tomada pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara de Brasília, no dia 31 e dava 24 horas para que o governo se manifestasse, o que não ocorreu. A medida continua valendo e não foi derruba em nenhum instância, nem em segundo grau.

A decisão foi um pedido do Ministério Público Federal. De acordo com o juiz Pedro Martins, a ideia é "impedir que 'atividades religiosas de qualquer natureza' permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus". 

O juiz suspendeu a parte da lista de serviços essenciais que considera que igrejas e missas fazem parte dessa categoria durante a pandemia. Segundo ele, o trecho que faz essa afirmação sobre as igrejas "não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde".

Anteriormente, Bolsonaro teria registrado que missas e igrejas são serviços essenciais a pedido de diversos líderes religiosos e aliados do presidente, como os pastores Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, e Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus. No entanto, essas pessoas afirmaram que não pretendiam realizar missas e cultos em locais onde a aglomeração foi proibida. Essa decisão não dependeu do Congresso, porém vai contra algumas medidas adotadas em outros municípios para conter a proliferação do coronavírus.

O Procurador Felipe Fritz Braga, que entrou com um pedido na Justiça contra a ideia de igrejas serem serviços essenciais, ilustrou a situação com uma charge de Laerte Coutinho. No desenho usado, um líder religioso convida seus fiéis a o seguir com a palavra: "Venham". No entanto, Deus aparece logo atrás e alerta: "Venham nada." O procurador ainda se manifestou dizendo que Bolsonaro não tinha nenhuma "justificativa racional", mas, mesmo assim, ele "incluiu no rol de serviços essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, dando margem para que os cultos e liturgias presenciais voltem a ocorrer, o que significa grandes e frequentes aglomerações de pessoas num momento em que toda a ciência afirma que o isolamento social é a medida mais eficaz para conter a propagação do vírus".

Felipe também aconselhou a população sobre o caso e comparou o Brasil com países como Itália e Espanha, que sofrem com grandes números de mortes durante a pandemia. "É hora, portanto, de dar à razão e à ciência o peso merecido e necessário, para evitar um dano coletivo de proporções incomensuráveis à saúde individual e coletiva e a fim de proteger o próprio sistema de saúde brasileiro, que ameaça colapsar-se tal como ocorreu na Itália e Espanha, caso as medidas de contenção e isolamento determinadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde não sejam seguidas", afirmou o procurador.

Vale lembrar que a Justiça Federal no Rio de Janeiro também havia inicialmente decidido a mesma ideia sobre igrejas, considerando-as como serviço essencial, no entanto, a liminar que previa isso foi cassada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A Procuradoria do Rio recorreu à esta decisão no dia 2 de abril. Caso o governo queira recorrer da decisão de Manoel Pedro Martins de Castro Filho em Brasília, eles podem entrar com um recurso em primeira instância ou fazer um apelo para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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