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Justiça valida lei que proíbe corte de serviços durante a pandemia

O presidente da Alerj e um dos autores da lei

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de abril de 2020 - 17:10
A medida é parte dos projetos votados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj)
A medida é parte dos projetos votados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) -

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), desembargador Cláudio de Mello Tavares, validou, em decisão publicada neste sábado (11/04) e Lei Estadual 8.769/20, que, entre outras determinações, proíbe o corte por inadimplência de serviços de energia, água e gás por 90 dias. A medida é parte dos projetos votados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus. 

Após a publicação da Lei no dia 24 de março, a concessionária Light ajuizou ação na Justiça pedindo a suspensão da medida. O pedido da empresa chegou a ser atendido em parte pelo desembargador José Carlos Paes que, em decisão do dia 7 de abril, mantinha o impedimento de corte apenas nas categorias elencadas na Resolução 878 da Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel), como residências e locais onde a entrega das contas não estivesse sendo feita. No entanto, a Alerj recorreu à presidência do Tribunal. 

Na decisão, o presidente do TJ-RJ afirma que a Lei aprovada na Alerj é constitucional, por tratar de direito dos consumidores em momento excepcional, seguindo o princípio de proteção da dignidade e da saúde pública. Segundo o desembargador, os critérios estabelecidos na resolução da Aneel são de difícil verificação. "A resolução é de difícil implementação, especialmente em relação aos mais humildes, diante da dificuldade de identificar e comprovar, máxime, na atual conjuntura, quem atende aos requisitos elencados", diz trecho da decisão. 

"Não se pretende, aqui, estimular a inadimplência dos usuários (...). Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta", continua o desembargador. 

Presidente da Alerj e um dos autores da lei, o deputado André Ceciliano (PT) comemorou a decisão. "Essa lei foi feita pensando em todos que vão perder sua renda e infelizmente não vão poder honrar seus compromissos, mas que precisam ter os serviços mantidos até mesmo para garantir o isolamento social, tão importante para o combate à pandemia", destacou. 

O que diz a Lei

Sancionada pelo governador Wilson Witzel no dia 23 de março, a lei aprovada pela Alerj traz uma série de medidas relacionadas à pandemia de coronavírus. A Lei 8.769//20 proíbe aumentos abusivos de preços pelo comércio e também suspende a validade de documentos públicos que precisam de atendimento presencial para renovação. Em relação ao fornecimento de serviços, a norma impede a interrupção por falta de pagamento, e determina o parcelamento futuro do débito acumulado no período, sem incidência de juros ou multas. 

Além de André Ceciliano, assinam a Lei os deputados Rodrigo Bacellar (SDD), Sérgio Fernandes (PDT), Carlo Caiado (DEM), Flávio Serafini (PSol), Giovani Ratinho (PTC), Marcelo do Seu Dino (PSL), Rosane Félix (PSD), Max Lemos (MDB), Welberth Resende (Cidadania), Martha Rocha (PDT), Gustavo Schmidt (PSL), Eliomar Coelho (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Felipe Poubel (PSL), Anderson Moraes (PSL), Renata Souza (PSol), Alana Passos (PSL), Bruno Dauaire (PSC), Gil Vianna (PSL), Filipe Soares (DEM), Bebeto (Pode), Chico Machado (PSD), Brazão (PL), Zeidan (PT), Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), Gustavo Tutuca (MDB), Waldeck Carneiro (PT), Luiz Paulo (PSDB), Marcos Muller (PHS), Valdecy da Saúde (PHS) e Fábio Silva (DEM). 

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