Justiça mantém decreto que proíbe transporte entre a Região Metropolitana e a capital
Medida foi tomada para evitar proliferação da covid-19

O desembargador federal Aluísio Mendes, no plantão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), cassou a liminar do Ministério Público Federal (MPF) que suspendia os efeitos do decreto do governador Wilson Witzel, que entre várias medidas, impedia a circulação de transportes intermunicipais de passageiros entre a capital e o Grande Rio com o objetivo de conter a proliferação do novo coronavírus no Rio de Janeiro.
A liminar do MPF foi concedida com o argumento de que o decreto violava o direito de livre locomoção em tempos de paz. Mas o desembargador entendeu as medidas temporárias de restrições como forma de proteger a saúde da população.
O desembargador também citou decisões anteriores dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendem que a lei não afasta as decisões dos governos estaduais e municipais para contenção do contágio. Além de citar um artigo do ministro Luiz Fux. que recomenda aos juízes ouvir os técnicos, antes da tomada de decisões.