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Rio pode impedir cancelamentos de planos de saúde por falta de pagamento

Projeto de lei do deputado Anderson Alexandre será votado na Alerj nesta quinta-feira (2)

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de abril de 2020 - 17:40
O projeto será votado nesta quinta-feira (1), em regime de urgência e discussão única, na Alerj
O projeto será votado nesta quinta-feira (1), em regime de urgência e discussão única, na Alerj -

Os planos de saúde podem ser proibidos de suspender ou cancelar contratos por falta de pagamento do cliente, enquanto durar o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. É o que propõe o projeto de lei 2171/2020, do deputado Anderson Alexandre (Solidariedade), que será votado nesta quinta-feira (02), em regime de urgência e discussão única, na Alerj.

A proposta também estabelece que, após o fim das restrições impostas pelo governo estadual, as operadoras de planos de saúde deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor. Além de pessoas físicas inadimplentes, o projeto de lei também beneficia microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e optantes pelo regime de arrecadação de tributos denominado Simples Nacional (Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006).

O autor do projeto de lei justifica que a pandemia Covid-19 pode acarretar em demissões de trabalhadores com carteira assinada, perda acentuada de renda dos trabalhadores informais e empresas terão que fechar suas portas. 

"O projeto de lei pretende salvar vidas, uma vez que a crise financeira se instalará e a grande maioria da população não conseguirá arcar com seus planos de saúde. A crise na saúde formada pelo vírus poderá ainda se agravar mais, caso grande parte da população tiver seus planos de saúde cancelados ou suspensos por impossibilidade financeira de arcar com as mensalidades", afirma o deputado Anderson Alexandre.

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