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Agora é lei: Mulheres vítimas de violência doméstica terão direito ao aluguel social

A lei é de autoria das deputadas Alana Passos e Martha Rocha

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de abril de 2020 - 11:30
A lei é de autoria das deputadas Alana Passos e Martha Rocha
A lei é de autoria das deputadas Alana Passos e Martha Rocha -

As mulheres vítimas de violência doméstica ganharam uma importante conquista para recomeçar a vida longe do agressor. A lei 8.778/2020, que institui o pagamento de aluguel social àquelas que se enquadram na Lei Maria da Penha, foi sancionada pelo governo do estado e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (01/04)

De autoria das deputadas Alana Passos e Martha Rocha, a lei determina que o auxílio seja concedido a mulheres em  extrema vulnerabilidade que forem obrigadas, por ações de violência, a abandonar o lar para preservar sua vida. 

Os benefícios poderão ser concedidos às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos nacionais. O aluguel social será temporário, concedido pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica. 

"Essa lei será um alento para muitas mulheres que são vítimas de violência, mas não saem de casa porque não podem se manter. Com o aluguel social, terão um lugar seguro para tentarem recomeçar a vida", comemorou Alana Passos.

A comprovação da violência e da vulnerabilidade deverão ser feitas por provas em direito admitidas, e a concessão será feita pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, após análise técnica da documentação e das provas apresentadas.

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