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Profissionais da rede de ensino, do Estado do Rio, terão direito à meia-entrada

A determinação é da Lei 8.775/20

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 25 de março de 2020 - 20:01
Imagem ilustrativa da imagem Profissionais da rede de ensino, do Estado do Rio, terão direito à meia-entrada

Professores e outros profissionais das redes pública e privada de ensino do Estado do Rio de Janeiro terão direito ao pagamento de meia-entrada nos ingressos de atividades de lazer e cultura. A determinação é da Lei 8.775/20 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quarta-feira (25).

De acordo com a medida, de autoria do ex-deputado Pedro Fernandes, o benefício só será válido para 10% do total de ingressos disponíveis para cada evento. No caso daqueles que estão no exercício do seu trabalho, a comprovação para ter direito à meia-entrada será feita por meio do contracheque ou da carteira funcional emitida pelo empregador.

O benefício também será estendido aos profissionais aposentados. Para aqueles vinculados à rede privada, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo Ministério da Educação.

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