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Ricardo Pericar é multado em R$ 10 mil e deve retirar publicações sobre Dejorge do Facebook

A ação foi iniciada por conta das publicações de Pericar em suas Redes Sociais

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 21 de fevereiro de 2020 - 18:17
Dejorge é pre-candidato ao cargo de prefeito de cidade
Dejorge é pre-candidato ao cargo de prefeito de cidade -

Uma decisão judicial sentenciou que Ricardo Pericar, vice-prefeito de São Gonçalo, violou os limites da liberdade de expressão e divulgou informações sobre Dejorge Patrício, causando danos à honra e imagem do mesmo. Ainda segundo a sentença, Pericar tem a obrigação constitucional de reparar os danos causados pelas supostas calúnias.

A ação foi iniciada por conta das publicações de Pericar em suas Redes Sociais, especialmente no Facebook. Em diferentes ocasiões, o vice-prefeito falou sobre Dejorge, seu adversário político nas Eleições deste ano.

Sobre a decisão judicial, que acontece em primeira instância, Dejorge comentou. 

" A política deve ser feita honestamente e de forma transparente, por isso, fico muito feliz em ver a Justiça sendo feita. Os ataques do Pericar e do seu grupo acontecem desde a última disputa eleitoral, são rotineiros, mentirosos e articulados com o objetivo de me difamar. Sou Ficha Limpa, não devo nada e não posso nunca permitir esse tipo de ataque contra minha dignidade".

Dejorge, que é pre-candidato ao cargo de prefeito de cidade, ainda concluiu dizendo que essa decisão também é importante para conscientizar a população.

" Infelizmente muitas pessoas usam as Redes Sociais para espalhar mentiras e promover o ódio. Sentenças como essa também são importantes para conscientizar essas pessoas e reforçar os limites da liberdade de expressão", conclui.

A decisão deu-se em primeira instância e tanto Pericar quanto a empresa Facebook devem tirar do ar todo conteúdo usado para veicular informações sob multa diária em caso de descumprimento. Além disso, o réu deve pagar R$ 10 mil reais. É importante esclarecer que, mesmo que eles recorram, não há efeito suspensivo da decisão.

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