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Empresas de internet e telefone terão 24 horas para desbloquear linha

O texto seguirá para o governador Wilson Witzel

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 06 de fevereiro de 2020 - 08:15
É o que propõe o projeto de lei 2.478/17, do deputado André Ceciliano (PT)
É o que propõe o projeto de lei 2.478/17, do deputado André Ceciliano (PT) -

As empresas de internet e telefonia móvel poderão ser obrigadas a desbloquear contas inadimplentes em até 24 horas após quitação do débito. É o que propõe o projeto de lei 2.478/17, do deputado André Ceciliano (PT), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (05/02). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

De acordo com o projeto, o prazo contará a partir da comunicação do consumidor e valerá inclusive após o pagamento da primeira parcela em caso de celebração de acordo. A solicitação deverá ser feita através de canais como e-mail, site e aplicativos de mensagens instantâneas. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

“As operadoras não vêm cumprindo determinação da Anatel sob a alegação do prazo de comunicação do pagamento pela instituição financeira que leva de três a cinco dias úteis, sujeitando o consumidor a dias sem acesso a um meio de comunicação”, justificou o autor.

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