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Prefeitura de São Gonçalo cria três novas leis para pessoas com deficiência

Uma delas estabelece o sistema de emergência em banheiros em caso de acidentes

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 14 de janeiro de 2020 - 16:33
Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura de São Gonçalo cria três novas leis para pessoas com deficiência

As novas leis foram publicadas nessa segunda-feira (13), no Diário Oficial e garantem mais três direitos aos portadores de deficiência no município de São Gonçalo.

Um dos direitos aprovados foi o sistema de emergência em banheiros para pessoas com deficiência ou com dificuldade de mobilidade, para que possam solicitar ajuda ou auxílio em caso de acidente ou incidente. Os alarmes de que tratam a lei deverão ser instalados em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ao lado do assento sanitário, do lavabo e do box do chuveiro, a uma altura que permita o seu acionamento imediato.

O texto também determina que, para o fiel cumprimento da lei, os banheiros para portadores de necessidades especiais deverão ter identificação com a seguinte frase: "Este banheiro possui sistema de alarme em caso de acidente ou incidente".

A prefeitura determina também um prazo de 180 dias para que todos os locais que tenham banheiros para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida se adequem aos moldes prescritos na lei. Em caso de não cumprimento desta determinação, o texto afirma que a atitude irá implicar em multa de 100 unidades fiscais, e em caso de resistência o valor será dobrado.

A segunda lei torna obrigatório que nos estabelecimento que operam atendimento com senhas ofereçam equipamentos acessíveis às pessoas com deficiência visual e auditiva. Os equipamentos de emissão e chamada das senhas deverão ser dotados de meios eletrônicos que permitam a percepção por essas pessoas.

E o último projeto veta a utilização do 'Simbolo Internacional de Acesso' em locais que não atendem as normas de acessibilidade propostas pela Prefeitura. O descumprimento desta lei também está sujeito a multas.

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