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Estado de calamidade pública no Rio é estendido até 2020

É o que determina a Lei Nº 8647/19

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 10 de dezembro de 2019 - 11:40
É o que determina a Lei Nº 8647/19, de autoria do Poder Executivo
É o que determina a Lei Nº 8647/19, de autoria do Poder Executivo -

O estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro é estendido até 31 de dezembro de 2020. É o que determina a Lei Nº 8647/19, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel, e publicada pelo Diário Oficial nesta terça-feira (10/12).

O texto determina que o Governo Estadual não precisa atender, temporariamente, aos limites de endividamento e de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida, no entanto, não isenta o governo de investir os percentuais mínimos definidos pela Constituição Federal em áreas como Saúde e Educação, nem prejudica o repasse de verba aos municípios.

O governador Wilson Witzel, ao justificar a medida, afirmou que, mesmo com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Rio ainda apresenta as condições que levaram à decretação do estado de calamidade pública na administração financeira: “Necessário lembrar que a grave crise financeira ocasionou grande queda na arrecadação, principalmente observada no ICMS e nos royalties e participação especial do petróleo”, explicou o governador.

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