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Comprovação de deficiências para isenção do IPVA deverá ser feita com identidade especial

Atualmente, a comprovação é feita através de laudos médicos

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de outubro de 2019 - 07:31
Atualmente, a comprovação é feita através de laudos médico
Atualmente, a comprovação é feita através de laudos médico -

As pessoas com autismo ou deficiências física, intelectual ou visual deverão comprovar sua condição para isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio da carteira de identidade especial emitida pelo Departamento de Trânsito (Detran-RJ). É o que propõe o projeto de lei 357/19, do deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (10/10). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A proposta altera a Lei 2.877/97, que regulamenta o IPVA no Estado do Rio. Atualmente, a comprovação da condição para isenção do pagamento do IPVA é feita através de laudos médicos. “Tendo em vista que, para adquirir a identidade especial, é obrigatória a apresentação de laudo médico, se torna desnecessário apresentar novamente esses mesmos laudos para solicitar isenção do imposto”, justificou o autor da medida.

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