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Escolas deverão cadastrar responsáveis autorizados a retirar alunos no Rio

Projeto de lei tem até 15 dias para ser sancionado ou vetado pelo governador

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 17 de setembro de 2019 - 18:51
Imagem ilustrativa da imagem Escolas deverão cadastrar responsáveis autorizados a retirar alunos no Rio

Escolas públicas e particulares serão obrigadas a realizarem cadastro dos responsáveis, que não sejam os pais, autorizados a retirar os alunos matriculados de suas dependências.

A determinação é do projeto de lei 2.112/13, de autoria do ex-deputado Bernardo Rossi, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (17). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

De acordo com a proposta, a direção da instituição de ensino deverá promover o cadastro dos responsáveis mediante expressa autorização dos pais. Caso a instituição não realize o cadastro, poderá ser responsabilizada civil e administrativamente. A norma deverá ser regulamentada pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).

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