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Pericar protesta contra vereadores e pode deixar a prefeitura de SG

Político assumiu como deputado federal e pediu licença do cargo de vice-prefeito

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 08 de agosto de 2019 - 18:09
Pericar tomou posse, no Distrito Federal, na quarta-feira (7)
Pericar tomou posse, no Distrito Federal, na quarta-feira (7) -

Por Rennan Rebello

Com a negativa dos vereadores gonçalenses em conceder a licença não remunerada para que o vice-prefeito da cidade, Ricardo Pericar (PSL), possa trabalhar como deputado federal suplente no Congresso Nacional,o político que tomou posse parlamentar ontem, em Brasília, retorna a São Gonçalo ainda nesta quinta-feira (8), para tentar resolver este imbróglio junto a Casa Legislativa do município. Caso não consiga a liberação desejada, Pericar revelou a O SÃO GONÇALO que cogita deixar seu cargo na Prefeitura apesar de ter assumido um mandato em caráter temporário, em Brasília.

"Foi uma deselegância por parte destes vereadores que estão olhando para a sua própria vaidade e arrumaram um dispositivo de que não seria possível liberar o vice-prefeito. Estou voltando hoje (8) e irei consultar meu advogado para tentarmos a liberação, pois é importante ter um representante da cidade na Câmara dos Deputados para tentar conseguir verbas ao município. Caso eu não consiga a licença não remunerada, prefiro assumir o risco de seguir como deputado suplente da Major Fabiana, mesmo sabendo que ela pode regressar a qualquer momento e eu acabar ficando sem o mandato de deputado e de vice-prefeito ; prefiro arriscar meus mandatos pelo bem da cidade, já que como vice, o atual prefeito (José Luiz Nanci) não me deixa trabalhar e em Brasília, sou mais útil para São Gonçalo", protestou.

Pericar também informou que apresentará um ofício com artigos na Lei Orgânica Município a fim de conseguir sua liberação por parte dos parlamentares locais que julgam esta medida como inconstitucional tendo como base uma emenda à Lei, de autoria do vereador Jorge Mariola (PHS), que segundo o próprio, a sua proposta prevê a liberação de vereadores para assumir como deputado estadual, como foi o caso de Capitão Nelson (Avante) que assumiu como suplente na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

No entanto, esta emenda foi solicitada à Câmara dos Vereadores que não encaminhou a reportagem ao longo da produção desta matéria. A equipe também recorreu ao site da Câmara: www.cmsg.rj.gov.br e não encontrou este dispositivo anexado à Lei Orgânica.

Além disso, o vereador Jorge Mariola foi contatado  por telefone para atender a esta dúvida mas não atendeu as ligações.

A reportagem entrou em contato com a Câmara dos Vereadores que ratificou que a Lei Orgânica e Regimento Interno do Palácio de 22 de Setembro, não permite que o vice-prefeito seja licenciado para assumir o cargo na União.

"A Lei Orgânica e Regimento interno não preveem a licença do vice-prefeito para ocupar o cargo de deputado federal. A licença é referente a vereador, mas não para membro do Poder Executivo, razão pela qual a Procuradoria entendeu para o não acolhimento do pedido", informou em nota.

Após posicionamento da Câmara,  OSG consultou tanto a Lei Orgânica quanto o Regimento Interno a fim de esclarecer dúvidas nos artigos em que Pericar usará em sua defesa para conseguir a licença não remunerada.

Na Lei Orgânica que pode ser consultada clicando aqui; foram encontrados os seguintes pontos:

II- para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;

IV– para exercer o cargo de Ministro ou qualquer cargo de Chefia, Direção, Secretário, Subsecretário, Presidência de qualquer Órgão da estrutura da União, do Estado do Rio de Janeiro, bem como de qualquer município do Estado do Rio de Janeiro, devendo o Poder Executivo arcar com tais despesas. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 014/09, de 18/12/09, publicada em 20/01/10). 2".

Já no Regimento Interno, constam as seguintes prerrogativas:

Art. 135 - Em REGIME DE PRIORIDADE tramitarão as proposições que versem sobre;

I – Licença do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

Art. 142 - Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara ou a consubstanciar decisão sobre matéria de sua privativa competência.

§ 1º - Constitui matéria de projetos de Resolução:

a) fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e da verba de representação do Prefeito;

b) aprovação ou rejeição das contas do Prefeito;

c) concessão de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;

d) autorização ao Prefeito ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município, por mais de quinze dias consecutivos;

Art.6 (TÍTULO II Dos Órgãos da Câmara CAPÍTULO I Da Mesa SEÇÃO I Disposições Preliminares)

III – propor projetos de resolução, dispondo sobre:

a) licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo;

b) autorização ao Prefeito para se ausentar do Município, por mais de quinze dias; 

Em novo contato, a Casa Legislativa argumentou que segundo a sua Procuradoria; estes artigos devem ser interpretados como afastamento domiciliar e não de função.

"O art 17 da lei orgânica tem que ser interpreta junto com o art 55 do Regimento Interno, que fala do afastamento de domicílio. E, o art. 142 da Lei Orgânica, também trata da licença de domicílio. A Lei Orgânica e o Regimento Interno regulamentam o afastamento de domicílio. Não existe previsão para afastamento do cargo", manifestou a Câmara em uma nova nota.

Recordando - O vice-prefeito Ricardo Pericar assumiu como deputado federal porque a titular do posto, a sua correligionária Major Fabiana, assumiu a secretaria de Vitimização Policial criada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC).

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