Lei sobre gestão de Bilhete Único é alterada pelo governador do RJ
Será feita uma licitação para realizar sua administração

A Câmara de Compensação Tarifária do Fundo Estadual de Transportes, órgão responsável pela gestão dos repasses feitos pelo Estado às concessionárias como subsídio pelo Bilhete Único Intermunicipal e pelas gratuidades, terá sua gestão modificada, com a contratação de uma sociedade de propósito específico por meio de licitação para realizar sua administração.
É o que rege a Lei 8.479/19 do Poder Executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) no início de julho, sancionada pelo governador Witzel e publicada no Diário Oficial. Segundo a norma, a Secretaria de Estado de Transportes (Setrans) ou outro órgão da administração direta ou indireta irá gerir a Câmara. Também será realizado processo de licitação para contratação de entidade pública e/ou privada ou sociedade privada com propósito específico para administrar o órgão.
A gestão será feita no sistema eletrônico, devidamente auditável, para partição entre as concessionárias ou permissionárias dos valores dos serviços prestados e subsidiados, garantindo o acesso eletrônico em linha e em tempo real a todas as informações no uso do Bilhete Único.
No processo licitatório, fica vedada a participação de entidades ou empresas vinculadas às operadoras do serviço de transporte público, de sócio pessoa física, cônjuge ou companheira, parentes que ocupem cargo na administração pública direta ou indireta, de direção ou chefia, ou que seja sócio de empresa vinculada às operadoras do serviço de transporte.