Coordenador da Secretaria de Saúde é punido por crime eleitoral
Edimo Medeiros foi condenado a pagar multa de R$ 17,1 mil

A partir de ação da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE-RJ), o Tribunal Regional eleitoral (TRE-RJ) condenou o coordenador de Atenção Especializada da Secretaria de Saúde de São Gonçalo, Edimo Medeiros da Rosa, a pagar multa de R$ 17,1 mil (5 mil UFIRs - Unidades Fiscais de Referência - utilizada para corrigir e atualizar valores) por conduta vedada no ano eleitoral de 2018.
Edimo da Rosa foi acusado de transferir servidores municipais e federais que atuavam no Sistema Único de Saúde (SUS) em período vedado pela legislação eleitoral.
No processo, a PRE afirmou que Rosa transferiu sem motivação pelo menos oito servidores sob a alegação de melhorar o aproveitamento de pessoal.
A legislação eleitoral, no entanto, para impedir perseguições ou vantagens indevidas em razão de escolhas político-partidárias, proíbe a realocação de servidores, com poucas exceções previstas.
A Procuradoria Regional Eleitoral sustentou ainda que, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nestes casos, não é necessário provar a interferência nas eleições para a condenação, bastando apenas que o agente público pratique a conduta que já é proibida previamente.
Além de transferências imotivadas, nos três meses anteriores às eleições, é vedada a contratação ou demissão pessoal e a diminuição ou aumento de vantagens.
“Não se pode permitir que a máquina administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de qualquer candidato”, defende o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. “Isso representa um verdadeiro atentado ao princípio republicano.”