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Empresas poderão ter que informar a validade de promoções em faturas

Medida visa dar segurança ao consumidor em relação ao fim de descontos

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 23 de maio de 2019 - 10:09
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Empresas que oferecem descontos ou vantagens temporárias deverão informar a data do término das promoções nas faturas enviadas aos consumidores. É o que determina o projeto de lei 2.838/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão. O projeto segue para o governador, que terá 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.

“É comum, principalmente em relações de telefonia e televisão a cabo, serem concedidos descontos temporários nas faturas, sem nelas constar expressamente o prazo em que ele incide. O projeto busca dar segurança ao consumidor acerca do início e fim de descontos”, explicou a deputada Zeidan (PT), autora do projeto.

O fornecedor que descumprir a norma será multado em 100 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 342. O valor pode ser aumentado progressivamente em casos recorrentes de desobediência.

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