Incentivo à cultura está mantido no Estado do Rio
Arrecadação será de até 3% do ICMS recolhido
O Governo do Estado poderá manter o programa estadual de incentivo à Cultura e ao Esporte. É o que determina a Lei 8.266/18, sancionada e publicada pelo Executivo no Diário Oficial desta quinta-feira. A norma é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), André Lazaroni (MDB), Thiago Pampolha (PDT) e Zaqueu Teixeira (PSD).
O texto define que o incentivo será de até 3% do ICMS recolhido em cada período para projetos culturais nacionais e até 3% para projetos esportivos.
No caso de iniciativas culturais estrangeiras, porém, o percentual será de 1%.
Ainda de acordo com o projeto, a medida se dá em cumprimento aos convênios ICMS 27/06 e 141/11, ambos do Confaz, que autorizam a concessão de créditos do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos culturais e desportivos.
A norma, que também cria regras para os incentivos, abrange música, dança, teatro, circo, artes plásticas e artesanais, folclore, ecologia, cinema, vídeo, fotografia, informação e documentação, acervo e patrimônio histórico-cultural, literatura, esportes profissionais, amadores e paralímpicos e gastronomia.
Ceciliano explica que a Lei Complementar 160/17 restringiu os incentivos à área até o final deste ano.
“Isso vem impedindo que eventos de esporte e cultura possam ser realizados já no início de 2019, inviabilizando uma política em vigor desde a década de 1990”, destacou o parlamentar.