Maricá amplia de 120 para 180 dias prazo da licença-maternidade
Licença dos pais passou de 5 para 10 dias

A Prefeitura de Maricá informou que, foi sancionada pelo prefeito Fabiano Horta, a lei municipal que altera os prazos de licença-maternidade das servidoras municipais. O decreto complementar n° 300, de 10 de setembro de 2018, ampliou de 120 para 180 dias o prazo de afastamento consecutivo, sem prejuízo do emprego e do salário.
“Acredito que esse decreto vá melhorar a vida de centenas de mães e pais do nosso município, que terão mais tempo para ficar com seus filhos e também de organizar melhor a volta ao trabalho. Era uma demanda antiga que conseguimos viabilizar agora", declarou Fabiano Horta.
O benefício, que se estende tanto às funcionárias efetivas quanto às comissionadas e temporárias, tem início a partir do nascimento da criança, exceto em casos especiais. Além disso, o projeto contemplou outra mudança, o tempo de licença garantida aos pais passou de cinco para 10 dias.
De acordo com a diretora da escola indígena guarani Para Poty Nhe e Já em São José do Imbassaí), Sarah Coelho, de 38 anos e está esperando o seu segundo filho, considerou a notícia muito positiva.
“Nos valoriza como mãe, profissional e família. Esse benefício é para garantir a qualidade, em nível geral em nosso município, pois o funcionário se sente mais respeitado. Depois da licença vou voltar à ativa mais satisfeita”, afirmou Sarah.
O governo municipal esclareceu ainda que, segundo a nova lei, todas as mães que tiverem seus filhos de maneira prematura ganharão uma ampliação da licença-maternidade pelo tempo em que os bebês permanecerem internados, garantindo a plena convivência entre mãe e filho em casa, durante todo o período estipulado por lei.
Caso um recém-nascido necessite ficar 30 dias internado após o parto, a funcionária terá direito a mais 30 dias de licença, além dos 180 dias conferidos por lei.