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Mecanismos para a prevenção e combate à pedofilia viram lei

Material composto por cartilha e panfleto fala sobre comportamento das vítimas

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 18 de novembro de 2018 - 12:12
Cartilha deve ser baixada no site da Alerj no ato da matrícula
Cartilha deve ser baixada no site da Alerj no ato da matrícula -

O Estado do Rio deverá criar mecanismos de prevenção e combate à pedofilia, por meio da utilização de cartilhas, panfletos e campanhas midiáticas. É o que determina a Lei 8.160/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo essa semana.

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), as instituições públicas e privadas de ensino deverão informar no ato da matrícula o site da Alerj (www.alerj.rj.gov.br), onde poderá ser baixada uma cartilha elaborada pela Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso. Maternidades, e hospitais pediátricos e infantojuvenis também deverão informar aos responsáveis sobre os conteúdos disponíveis no site.

“Entendemos que a melhor forma de combate seja a prevenção e, deste modo, acreditamos que a ampla divulgação sobre comportamentos dos pedófilos e sobre procedimentos que os responsáveis podem adotar para evitar esse crime ajudará bastante”, justificou o deputado.

A cartilha - Composto por uma cartilha e um panfleto, o material contém as diretrizes do Ministério Público Federal sobre o tema, alertas sobre mudanças de comportamento das vítimas e cuidados preventivos.

O governo também deverá informar a mensagem: “Pedofilia é crime! Lembre-se que a criança/adolescente é sempre vítima! Se existe um culpado, esse é sempre o pedófilo! Ajude-nos a combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes! Denuncie, ligando 100 ou 181, gratuitamente, 24h por dia, todos os dias da semana!”

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