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Foi sancionada lei que amplia a proteção dos animais

Quem descumprir pode pagar multa a partir de R$ 3,3 mil

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 31 de outubro de 2018 - 11:05
O texto define os tipos de animais e suas funções sociais, como silvestres, domésticos, entre outros
O texto define os tipos de animais e suas funções sociais, como silvestres, domésticos, entre outros -

Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira a Lei 8.145/18, que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais. Entre as mudanças no texto, estão as definições de atos que configuram maus-tratos.

O texto define os tipos de animais e suas funções sociais, como animais silvestres, domésticos, de produção, de trabalho e de estimação. Também explicita e proíbe diversos atos que podem ser entendidos como maus-tratos, como privação de água e alimentos, espaço para locomoção, higiene, conforto, além de situações que possam ocasionar dor, sofrimento e medo, entre outros danos físicos e psicológicos, mesmo que sejam considerados práticas culturais ou desportivas.

A norma prevê punições em caso de descumprimento, como multa a partir de mil UFIRs-RJ, que corresponde a cerca de R$ 3,3 mil. Dependendo da condição financeira do infrator e da reincidência, poderá haver um acréscimo de 50%. Caso exista vantagem financeira com a infração, a multa será dobrada. Para o deputado Carlos Minc (PSB), um dos autores, o projeto vai se tornar um importante instrumento para a defesa dos animais.

“O texto é amplo, especialistas ajudaram a produzi-lo e, ao mesmo tempo, ele é emblemático porque atinge pontos que hoje a sociedade ainda não compreende. Muita gente compra um animal pequeno, por exemplo, e depois de adulto o abandona e pensa que isso não é crime”, afirmou o parlamentar. Também assina o projeto o deputado André Lazaroni (MDB).

Proposição recebeu vetos do governador

A norma não foi sancionada integralmente. O governador vetou o parágrafo que estabelecia regras para o programa de esterilização gratuita de animais domésticos e determinava a realização de campanhas educativas com noções de ética sobre a posse responsável dos animais.

Também foi vetado o artigo que estabelecia que a assistência médico-veterinária necessária fosse prestada pelo responsável pelo animal vítima de maus-tratos. Em caso de impossibilidade justificada do infrator de atender à determinação, as necessidades do animal ficariam a cargo do Poder Público.

O governador justificou os vetos alegando que os trechos violam a Constituição Estadual, que confere ao Poder Executivo competência privativa para dispor sobre organização e atribuições dos órgãos da Administração Pública.

Pezão também vetou o inciso que determinava a esterilização dos animais disponibilizados em campanhas de guarda responsável em espaços públicos. Para o governador, a exigência poderia dificultar a adoção.

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