Sancionadas regras de acessibilidade para caixas de autoatendimento
Medidas são válidas para o estado do Rio

A Lei 3.898/02, que obrigou os bancos a terem pelo menos um caixa eletrônico adaptado para pessoas com deficiência, acaba de ser complementada. Os equipamentos deverão seguir normas específicas de acessibilidade para atender pessoas com mobilidade reduzida e deficiência visual. As regras foram definidas pela Lei 8.116/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira.
O texto define que os caixas de autoatendimento específico deverão ter sinalizações tátil, sonora e visual e circulação livre de barreiras, visando atender todos os tipos de deficiência. Botões, comandos, aberturas para envelopes e saída de extratos e os demais sistemas de acionamento dos equipamentos deverão ficar em altura que possibilite o manuseio por pessoas com cadeira de rodas e de baixa estatura. Obrigatoriamente, eles deverão ter dispositivos sonoros, conector para fone de ouvido, teclado e outros comandos em braile.
Após a entrada em vigor da norma, 60 dias após a data de publicação, os bancos terão até 120 para se adaptarem à regra. A multa prevista pela lei vigente em caso de descumprimento é de mil UFIR-RJ, cerca de R$ 3,3 mil.