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Multas não devem ser perdoadas a transportadoras que bloquearam vias durante paralisação

O movimento foi em maio, na manifestação dos caminhoneiros

relogio min de leitura | Redação 21 de agosto de 2018 - 10:51
Multas devem ser aplicadas para trasportadoras que desobedeceram a ordem de liberar a via
Multas devem ser aplicadas para trasportadoras que desobedeceram a ordem de liberar a via -

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, disse nesta segunda-feira que não podem ser perdoadas as multas aplicadas às transportadoras que não cumpriram a ordem de desbloqueio imediato das rodovias durante a paralisação dos caminhoneiros, em maio.

O ministro, que é o relator das ações que tratam do assunto, participou de uma audiência pública convocada por ele para embasar sua decisão de mérito das ações nas quais a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar para multar as empresas de comércio e de transporte que não liberaram o trânsito nas rodovias do país durante a greve. Em maio, ao atender a AGU, Moraes determinou o pagamento de R$ 715 milhões em multas.

“Há empresas que fizeram impugnações dizendo, por exemplo, que aquele caminhão é alugado a terceiros. Isso vai ser analisado. O importante é conscientizar o setor de transporte de carga, que é direito deles a greve, a liberdade de reunião, a liberdade de expressão, de manifestação, mas sempre respeitando o direito de toda a sociedade”, afirmou.

Além de recorrer ao STF para tentar evitar o pagamento das multas, as empresas aguardam uma reunião com a AGU, que deve ocorrer na semana que vem, para abrir algum tipo de negociação para o pagamento.

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